Decisão do STJ sobre Penhora de Bem de Família

O STJ autorizou a penhora de um bem de família para o
pagamento de dívida que surgiu em razão de um contrato de empreitada para
construção de imóvel.

Em regra, o bem de família não pode ser penhorado. Contudo, a própria
legislação traz exceções. Uma delas é para o pagamento de financiamento para
aquisição de imóvel.

O STJ afirmou:

“Se o banco pode penhorar o bem de família em razão do financiamento do
imóvel, aquele que construiu, que teve que arcar com as despesas da
construção, também pode penhorar o bem de família.”

Precedente: Recurso Especial RESP nº 1.976.743

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